Sobre mim

Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil
Advogado com MBA em Direito Empresarial e Tributário.
Autor de vários artigos, entre eles, no jornal Empresas & Negócios com o tema: Dano Moral "Consumidor incluído no Serasa e SPC".

Membro da Comissão da OAB/SP.

E-mail para contato: mauricio@takamotoadvogados.com

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Mauricio Takamoto, Advogado
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Mauricio Takamoto, Advogado
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Comentário · há 9 meses
O título do tópico já acho falacioso. Nem todo pai e mãe que paga pensão, são milionários. O dever de sustento não recai apenas sobre um dos genitores: pai e mãe têm responsabilidade compartilhada, conforme art. 1.566, § 1º, do Código Civil.

A fixação de alimentos deve seguir o trinomio necessidade × possibilidade × proporcionalidade:

Necessidade: inclui alimentação, educação, saúde, cultura, lazer e padrão de vida compatível com a realidade econômica dos pais.

Possibilidade: considera a capacidade financeira de ambos.

Proporcionalidade: garante equilíbrio na contribuição, sem sobrecarregar um genitor em detrimento do outro.

Portanto, reduzir a pensão a um “gasto direto do pai” ignora a obrigação compartilhada da mãe e o direito do filho a crescer com dignidade, participando plenamente da vida social em condições compatíveis com o padrão econômico familiar.

Conclusão: dizer que “criança não gasta isso” transforma um dever legal e moral em esmola, ignorando a essência da paternidade e maternidade responsáveis.
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